Portaria DETRAN/PE nº 5 DE 08/01/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 abr 2016

Errata. - Estabelece normas pertinentes ao registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser realizado pelo Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN-PE, e dá providências correlatas.

ERRATA - DOE PE de 13.04.2016

Na Portaria DP nº 005 de 08.01.16, republicada no Diário Oficial do Estado nº 64 de 08.04.16:

Onde se lê:

Art. 1º Os dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor poderão ser transmitidos por meio eletrônico ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, para a finalidade a que se refere a segunda parte do § 1º do artigo 1.361 do Código Civil.

§ 1º A transmissão e a veracidade das informações transmitidas são de integral responsabilidade da instituição financeira credora, não podendo ser alegado mau uso ou fraude na transmissão.

§ 2º A transmissão eletrônica das informações será feita segundo os protocolos, programas e procedimentos definidos pelo DETRAN-PE.

Leia-se:

Art. 1º Os dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor poderão ser transmitidos por meio eletrônico ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, para a finalidade a que se refere a segunda parte do § 1º do artigo 1.361 do Código Civil.

§ 1º A transmissão e a veracidade das informações transmitidas são de integral responsabilidade da instituição financeira credora, não podendo ser alegado mau uso ou fraude na transmissão.

§ 2º A transmissão eletrônica das informações será feita segundo os protocolos, programas e procedimentos definidos pelo DETRAN-PE.

§ 3º A instituição financeira credora poderá optar por utilizar a sistemática de transmissão eletrônica dos dados, prevista nesta portaria, ou encaminhar a documentação ao DETRAN-PE para que este realize manualmente os correspondentes registros.

Recife, 12 de abril de 2016.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Diretor Presidente