Portaria SRE nº 5 DE 21/03/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mar 2016

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2015, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do§ 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando nº 051/2016/GEFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-006979/2016;

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010,

Resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2015, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
  OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
MÊS/ANO (R$/Kg) (R$/Kg)
Dezembro/2015 0,352110 0,245782

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 21 de MARÇO de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual