Portaria SNJ nº 5 DE 05/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2015

Estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos de alteração de assentamentos e averbação de nacionalidade constantes do registro de estrangeiros.

O Diretor do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria SNJ/MJ nº 02, de 12 de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1993 e SNJ/MJ nº 02, de 21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 23, subseqüente,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a relação de documentos necessários à instrução de processos administrativos de alteração de assentamentos dos estrangeiros e averbação de nacionalidade, em conformidade com os artigos 43 e 44 da Lei nº 6.815,de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 19 de dezembro de 1981, e pelo artigo 76 regulamentada por meio do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, em conformidade com os anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GUILHERME LIMA GRANJA XAVIER DA SILVA

ANEXO I

ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

1. Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal solicitando a alteração de assentamentos;

2. Cópia da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou Certidão do Departamento de Policia Federal, provando que se encontra em situação regular no País;

3. Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de alteração de assentamentos;

4. Original do atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;

5. Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

6. Cópia da Certidão de nascimento legalizada e traduzida por tradutor público juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial, no Brasil; ou Declaração consular que consta a qualificação do interessado; ou Cópia autenticada da certidão de casamento (quando for o caso);

7. Comprovante de residência, tais como: contas de água ou energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou casamento, ou comprovação de união estável.

ANEXO II

AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE

1. Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal solicitando a averbação da nacionalidade;

2. Cópia da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou Certidão do Departamento de Policia Federal, provando que se encontra em situação regular no País;

3. Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de averbação;

4. Original do atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;

5. Comprovante de residência, tais como: contas de água ou energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou casamento, ou comprovação de união estável.

6. Certidão ou inscrição consular, que comprove a nacionalidade de origem, emitida por Embaixada ou Consulado no Brasil, exceto quando se tratar de refugiados, apátridas ou exilados devidamente reconhecidas pelo Estado brasileiro.

7. Certidão ou inscrição consular, da nova nacionalidade, emitida pela Embaixada ou Consulado no Brasil, exceto quando se tratar de refugiados, apátridas ou exilados devidamente reconhecidos pelo Estado brasileiro.