Portaria SEMPLA nº 5 DE 20/01/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 jan 2015

Altera o artigo 1º da Portaria SEMPLA nº 4 de 2015.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto do Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 04/2015 - SEMPLA passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os processos administrativos referentes aos seguintes assuntos serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI:

I - pedido de crédito adicional suplementar;

II - pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;

III - liberação e antecipação de cota orçamentária;

IV - edição de decreto de crédito adicional;

V - pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);

VI - registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira.

VII - recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, a partir de 03 de fevereiro de 2015;

VIII - impugnação de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, a partir de 19 de fevereiro de 2015;

IX - fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, a partir de 03 de março de 2015.

..... (NR)"

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.