Portaria SMFPO nº 5 DE 21/05/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 mai 2015

Estabelece, para o exercício de 2015, o valor venal territorial máximo, para efeito da isenção prevista no inciso II, do artigo 225 , da Lei Complementar nº 7 , de 18 de fevereiro de 1997.

Secretária Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2006 e

Considerando:

a) o valor máximo de R$ 5.912,00 (cinco mil, novecentos e doze reais), atribuído ao valor venal territorial para efeito de concessão da isenção prevista no inciso II, do artigo 225, da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997;

b) os artigos 509 a 511 da Lei Complementar nº 007/1997, que estabelecem a forma de conversão monetária pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, no período de 1997 até 2000;

c) o artigo 3º da Lei Complementar nº 97 , de 28 de dezembro de 2001, que determina a conversão em reais dos valores expressos em UFIR e a substituição desta, para efeito de atualização monetária anual, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, a partir de janeiro de 2000;

d) os percentuais anuais acumulados correspondentes à variação do IPCA nos exercícios de 2000 a 2004;

e) o artigo 240, da Lei Complementar nº 007/1997, com as alterações da Lei Complementar nº 397 , de 05 de novembro de 2010;

f) a variação acumulada do IPCA de novembro de 2014 a outubro de 2015;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2015, o valor venal territorial máximo de R$ 17.637,57 (dezessete mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), para efeito da isenção prevista no inciso II, do artigo 225, da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de Maio de 2015.

Edson Caporal - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.