Portaria ARSAL nº 5 DE 09/09/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 set 2014

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Saneamento, relativa ao exercício de 2014.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001, e;

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2014, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 2º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2013, conforme anexo desta Portaria.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar para o segundo semestre de 2014, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo único desta portaria.

Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2014, conforme legislação pertinente, a ARSAL fixará os recolhimentos para o primeiro semestre de 2015, promovendo as compensações necessárias.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo Único desta portaria, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à CASAL até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

§ 1º É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

§ 2º Os valores da TFSPD poderão sofrer majoração a medida em que forem sendo firmados novos Convênios de Cooperação Técnica entre os Municípios, o Estado, a ARSAL e a CASAL.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês de atraso.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 09 de setembro de 2014.

Waldo Wanderley

Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA ARSAL Nº 005, de 09 de setembro de 2014.

Esta portaria refere-se aos Municípios que possuem escopo jurídico para serem Regulados com Convênio de Cooperação Técnica, Contrato de Programa e Leis Municipais Autorizativas.

Tabela das cidades reguladas
1.ARAPIRACA 17.MESSIAS
2.BARRA DE SÃO MIGUEL 18.MONTEIROPOLIS
3.CACIMBINHAS 19.JACARÉ DOS HOMENS
4.CAMPESTRE 20.OLHO D ÁGUA GRANDE
5.CAMPO GRANDE 21.OLIVENÇA
6.CARNEIROS 22.OURO BRANCO
7.COITÉ DO NOIA 23.PALMEIRA DOS INDIOS
8.CRAÍBAS 24.PARICONHA
9.DELMIRO GOUVEIA 25.PIRANHAS
10.FEIRA GRANDE 26.POÇO DAS TRINCHEIRA
11.GIRAU DO PONCIANO 27.SANTA LUZIA DO NORTE
12.IGACI 28.SANTANA DO IPANEMA
13.INHAPÍ 29.SÃO BRÁS
14.JACARÉ DOS HOMENS 30.SÃO JOSÉ DA TAPERA
15.LAGOA DA CANOA 31.SENADOR RUI PALMEIRA
16.MARAVILHA  



VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.07.2014 28.712,00
10.08.2014 28.712,00
10.09.2014 28.712,00
10.10.2014 28.712,00
10.11.2014 28.712,00
10.12.2014 28.712,00
VALOR TOTAL A RECOLHER 172.272,01



DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
Conforme Balancete de Verificação emitido pela CASAL
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (jan. - dez./2013) 75.881.165,54
(-) Deduções 6.972.360,40
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (jan. - dez./2013) 68.908.805,14
TAXA DE FISCALIZAÇÃO 0,5 %
= VALOR DE REFERÊNCIA (jan. - dez./2013) 344.544,03
VALOR DA PARCELA MENSAL 28.712,00