Portaria SEFAZ nº 5 DE 12/01/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jan 2013

Altera a Portaria Sefaz no 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. É acrescido o art. 3º-A a Portaria SEFAZ 1.518, de 16 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-A. Ficam desobrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os contribuintes de que trata o art. 2º desta Portaria, exceto aqueles cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a seguir:

CRIAÇÃO DE BOVINOS

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

 

 

CRIAÇÃO DE AVES

0155-5/01

Criação de frangos para corte

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

 

 

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

 

 

ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

 

 

ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

 

 

PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

 

 

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

3511-5/00

Geração de energia elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

 

 

TRANSPORTE

3021-1/00

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4923-0/01

Serviço de táxi

4924-8/00

Transporte escolar

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

4940-0/00

Transporte dutoviário

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5022-0/02

internacional, exceto travessia

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

5130-7/00

Transporte espacial

5211-7/02

Guarda-móveis

5212-5/00

Carga e descarga

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

5223-1/00

Estacionamento de veículos

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

5231-1/02

Operações de terminais

5239-7/00

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5250-8/01

Comissaria de despachos

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

7911-2/00

Agências de viagens

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO

4636-2/01

Comércio Atacadista de Produtos do Fumo

4636-2/02

Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

 

 

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DESENVOLVEDOR DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

PROCESSO: 2011/2553/500085

CREDENCIADOR: Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins

DESENVOLVEDOR: RJ Consultores e Informática Ltda

OBJETO: Credenciamento de Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal

NO DO TCD-PAF-ECF: 007/2012

PCED-PAF/ANEXO: 000329/5

NOME DO PAF: SRVP

VERSÃO: 7.0.9

CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO MD-5: 23AAC7CCDBD4962BE2DD6657DB67DA27

DATA DA ASSINATURA: 15.01.2013

SIGNATÁRIOS:

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Superintendente de Gestão Tributária

 

Alexandre Lima Jacob

Sócio Administrador

EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

PROCESSO: 2012/6040/500101 Apensado ao 2009/6040/500004

CREDENCIADOR: Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins

DESENVOLVEDOR: Itautec S.A - Grupo Itautec

OBJETO: Credenciamento de Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal

NO DO TCD-PAF-ECF: 1º Aditamento ao TCD nº 012/2010

PCED-PAF/ANEXO: 000030/27

NOME DO PAF: SIAC

VERSÃO: 08

CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO MD-5: 2C2BC9EBC66AA8FE296DD6C35409318A

DATA DA ASSINATURA: 15.01.2013

SIGNATÁRIOS:

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Superintendente de Gestão Tributária

 

Regina Célia de Souza Chagas

Procuradora

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA