Portaria SPOA/SE/MDIC nº 5 de 13/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, UG 240005, tendo em vista custear despesas referentes às Missões Oficiais ao Oriente Médio em 2012, na Classificação Funcional e Programática 23.691.2024.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais, no valor inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), bem como acréscimos requeridos e justificados e eventuais ajustes decorrentes de variação cambial, e nas Naturezas de Despesa adequadas.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008 , e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , e nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , e as informações constantes no Processo nº 52020.000363/2012-52,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, UG 240005, tendo em vista custear despesas referentes às Missões Oficiais ao Oriente Médio em 2012, na Classificação Funcional e Programática 23.691.2024.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais, no valor inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), bem como acréscimos requeridos e justificados e eventuais ajustes decorrentes de variação cambial, e nas Naturezas de Despesa adequadas.
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO