Portaria IRD nº 5 de 08/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012
Subdelega competência ao Chefe da Seção Financeira e ao substituto eventual, nos impedimentos legais, para atuarem como Gestores Financeiros.
A Diretora do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria CNEN/PR nº 77, de 24 de novembro de 2011 , publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2011, Seção 1, Págs. 6 e 7,
Resolve:
1 . Subdelegar competência ao Chefe da Seção Financeira e ao substituto eventual, nos impedimentos legais, para atuarem como Gestores Financeiros, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 113204.
2 . A presente delegação não impede ao delegante de praticar os mesmos atos, em juízo de conveniência e oportunidade, sem que tal ato implique em revogação ou perda de validade desta Portaria.
3 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEJANIRA DA COSTA LAURIA