Portaria SEFAZ/SGT nº 5 de 06/01/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jan 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I - A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão tributária

ANEXO À - PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 05/2012

ITEM
RAZÃO SOCIAL
IE
CNPJ
DATA VIGÊNCIA
1
MARIA JADILMA DE ANDRADE BARRETO
29.063.892-5
04.333.622/0001-92
08.01.2012
2
CAMPELO E SANTOS LTDA
29.407.617-4
09.421.022/0001-08
05.01.2012
3
TALKCOM TELECOMUNICACOES LTDA
29.069.719-0
04.674.282/0001-63
05.01.2012
4
MOZAIR SOARES RIBEIRO-ME
29.436.461-7
12.946.634/0001-10
12.01.2012
5
SILVIO COLETA BENTO
29.089.081-0
05.346.883/0001-00
09.01.2012
6
CANDIDO & BUCAR LTDA - ME
29.425.906-6
11.951.184/0001-91
05.01.2012
7
BORBA & VAZ LTDA ME
29.394.510-1
08.009.099/0001-02
06.01.2012
8
DELÍCIAS PIZZARIA E CONFEITARIA LTDA
29.390.900-8
07.726.617/0001-38
03.01.2012
9
SILVA & CLARO LTDA
29.435.564-2
14.223.926/0001-50
08.01.2012
10
W. FERREIRA MOUZINHO CONSTRUÇÃO
29.382.944-6
07.063.268/0001-11
29.12.2011
11
MIRA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
29.436.391-2
14.617.712/0001-69
08.01.2012
12
D G DOS REIS
29.416.983-0
10.702.910/0001-70
29.12.2011
13
JOSE DE MARAJARA R. DE OLIVEIRA
29.063.720-1
03.451.310/0001-10
27.12.2011
14
SOVINSKI & CABUS LTDA
29.053.139-0
00.066.655/0001-62
05.01.2012
15
FORMIGA & ALVES LTDA
29.387.411-5
07.462.376/0001-67
04.01.2011
16
E A LACERDA
29.435.704-1
14.323.266/0001-80
02.01.2012
17
POSTO MARINHEIRO III LTDA
29.432.871-8
13.437.143/0001-07
02.01.2012
18
FAISKA AUTO PECAS LTDA
29.063.421-0
01.701.803/0001-36
04.01.2012
19
RODÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA
29.396.674-5
04.489.901/0001-40
05.01.2012
20
VEIGA & CASTRO LTDA
29.436.352-1
00.284.422/0006-40
01.04.2012