Portaria SF/SUTEM nº 5 DE 10/04/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 abr 2012

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em abril/2012, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 693.036,72.

 

Art. 2º. Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são: 

a)

SPTRANS

68,63%

x

R$ 693.036,72

=

R$ 475.631,10

b)

SPTURIS

20,71%

x

R$ 693.036,72

=

R$ 143.527,90

c)

PRODAM

7,24%

x

R$ 693.036,72

=

R$ 50.175,86

d)

EMURB

3,42%

x

R$ 693.036,72

=

R$ 23.701,86

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.