Portaria DEST nº 5 de 12/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, fixado pela Portaria nº 10, de 30 de dezembro de 2008.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, fixado pela Portaria nº 10, de 30 de dezembro de 2008, para 16.000 (dezesseis mil) empregados, sendo as contratações distribuídas conforme cronograma, abaixo:

Período Efetivo Aprovado 
01.01.2011 14.220 
30.06.2011 14.770 
01.01.2012 15.320 
30.06.2012 16.000 

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da INFRAERO ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 3º Fica a INFRAERO autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FRANCISCO DA SILVA