Portaria SAF nº 5 de 01/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011

Autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2009-2010 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.

O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o art. 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2009-2010 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2011, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER

ANEXO

UF Região IBGE Município Aderidos Evento 
AL R1 2701605 Canapi 356 Seca 
AL R1 2706109 Ouro Branco 305 Seca 
BA R2 2908408 Conceição do Coité 1.506 Seca 
BA R2 2910503 Entre Rios 103 Seca 
BA R2 2911253 Gavião 118 Seca 
BA R2 2922904 Nova Soure 360 Seca 
BA R2 2924058 Pé de Serra 220 Seca 
BA R2 2924603 Pindobaçu 33 Seca 
BA R2 2924652 Pintadas 114 Seca 
BA R2 2925253 Ponto Novo 308 Seca 
BA R2 2926509 Ribeira do Amparo 305 Seca 
BA R2 2930600 Serrolândia 180 Seca 
BA R2 2933000 Valente 135 Seca 
MA R2 2112704 Vargem Grande 69 Seca 
PB R2 2501575 Barra de Santana 423 Seca 
PE R2 2601201 Arcoverde 187 Seca