Portaria SG/CNJ nº 5 de 24/02/2011

Norma Federal

Determina que a realização de eventos com a finalidade de se divulgar programas do Conselho Nacional de Justiça sujeitar-se-á à prévia autorização da Secretaria-Geral.

O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto nos arts. 32 e 35 do Regimento Interno do CNJ,

Considerando a necessidade de se organizar as atividades administrativas para a realização de eventos desenvolvidos pelas diversas unidades do Conselho Nacional de Justiça,

Considerando a importância do prévio planejamento a envolver as áreas da assessoria de comunicação social, cerimonial, financeira e logística,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a realização de eventos com a finalidade de se divulgar programas do Conselho Nacional de Justiça sujeitar-se-á à prévia autorização da Secretaria-Geral.

Art. 2º A avaliação pela Secretaria-Geral dependerá da apresentação do Sumário de Dados do Evento, preparado pela Assessoria de Comunicação Social, devidamente preenchido, conforme Anexo.

Art. 3º A solicitação para a realização do evento deverá contar com antecedência mínima de 45 dias, de modo a possibilitar a adoção das medidas necessárias.

Art. 4º Os deslocamentos de servidores que se fizerem necessários, em função dos eventos, somente poderão ser efetivados após a autorização da Secretaria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Florido Marcondes

Secretário-Geral

ANEXO

Sumário de Dados do Evento

Local:

Data:

Coordenador, telefones, e-mails e demais contatos:

Objetivo:

Motivo:

A Secretaria-Geral já foi informada oficialmente?

O Ministro Presidente já aprovou a ação? Irá participar? *

A Ministra Corregedora participará? *

Os Conselheiros irão participar? **

Quantidade de participantes: Perfil do público:

Autoridades do Judiciário:

Autoridades extrajudiciárias:

* A participação do Ministro Presidente e da Ministra Corregedora exigirá configuração diferenciada para o evento. A saber, realização de coletiva no local, atendimento diferenciado aos jornalistas e preparação de material para possível gravação, caso a participação não seja ao vivo.

** A participação dos Conselheiros também poderá exigir configuração diferenciada, nos termos do item anterior.