Portaria SG/CNJ nº 5 de 24/02/2011
Norma Federal
Determina que a realização de eventos com a finalidade de se divulgar programas do Conselho Nacional de Justiça sujeitar-se-á à prévia autorização da Secretaria-Geral.
O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto nos arts. 32 e 35 do Regimento Interno do CNJ,
Considerando a necessidade de se organizar as atividades administrativas para a realização de eventos desenvolvidos pelas diversas unidades do Conselho Nacional de Justiça,
Considerando a importância do prévio planejamento a envolver as áreas da assessoria de comunicação social, cerimonial, financeira e logística,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a realização de eventos com a finalidade de se divulgar programas do Conselho Nacional de Justiça sujeitar-se-á à prévia autorização da Secretaria-Geral.
Art. 2º A avaliação pela Secretaria-Geral dependerá da apresentação do Sumário de Dados do Evento, preparado pela Assessoria de Comunicação Social, devidamente preenchido, conforme Anexo.
Art. 3º A solicitação para a realização do evento deverá contar com antecedência mínima de 45 dias, de modo a possibilitar a adoção das medidas necessárias.
Art. 4º Os deslocamentos de servidores que se fizerem necessários, em função dos eventos, somente poderão ser efetivados após a autorização da Secretaria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral
ANEXOSumário de Dados do Evento
Local:
Data:
Coordenador, telefones, e-mails e demais contatos:
Objetivo:
Motivo:
A Secretaria-Geral já foi informada oficialmente?
O Ministro Presidente já aprovou a ação? Irá participar? *
A Ministra Corregedora participará? *
Os Conselheiros irão participar? **
Quantidade de participantes: Perfil do público:
Autoridades do Judiciário:
Autoridades extrajudiciárias:
* A participação do Ministro Presidente e da Ministra Corregedora exigirá configuração diferenciada para o evento. A saber, realização de coletiva no local, atendimento diferenciado aos jornalistas e preparação de material para possível gravação, caso a participação não seja ao vivo.
** A participação dos Conselheiros também poderá exigir configuração diferenciada, nos termos do item anterior.