Portaria SAS nº 5 de 13/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010

Aloca no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, da Gestão Estadual de Minas Gerais, o valor anual de R$ 6.396.734,63 (seis milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados referentes a revisão da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, em especial o parágrafo único do art. 1º, que determina a realocação dos recursos por meio de pactuação na CIB; e

Considerando o Ofício Sec nº 0001/2010, de 04 de janeiro de 2010, enviado pela SES/MG e deliberação CIB-SUS/MG nº 615, de 09 dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alocar no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, da Gestão Estadual de Minas Gerais, o valor anual de R$ 6.396.734,63 (seis milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência janeiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME