Portaria ICMBio nº 5 de 25/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010

Cria a RPPN BOM SOSSEGO III, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02059.000062/2004-11,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN BOM SOSSEGO III, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 26,12 ha (vinte seis hectares e doze ares), localizada no município de Porto Seguro, Estado da Bahia, de propriedade de Renato de Araújo Doria e Arlene Maria Gomes Oliveira, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Conjunto Santo Antonio, registrado sob a matrícula nº 24.142, registro nº 3, livro nº 2, ficha 02, de 16 de janeiro de 2004, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro - BA.

Art. 2º A RPPN Bom Sossego III tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico Agrimensor Antonio Domingos Pereira Reis - CREA/BA nº 25464.

Art. 3º A RPPN Bom Sossego III inicia-se a descrição do perímetro no marco 1 de coordenadas nº 8190957,1408 nº e 489249,3610 E referida ao meridiano central 39º W Gr; situado na divisa; Deste segue com o azimute de 101º 42'20" e distância de 191,27m até o marco 2 situado na divisa e confrontando com Hélio Vaz; Deste segue com o azimute de 59º 54'05" e distância de 282,99 m até o marco 3 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 147º 59'36" e distância de 29,69 m até o marco 4 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 90º 00'28" e distância de 73,97 m até o marco 5 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 84º 06'11" e distância de 75,99m até o marco 6 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 87º 07'39" e distância de 88,66 m até o marco 7 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 81º 35'45" e distância de 29,90 m até o marco 8 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 73º 58'39" e distância de 49,11 m até o marco 9 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 70º 03'44" e distância de 15,00 até o marco 10 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 75º 08'11" e distância de 32,89 até o marco 11 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 73º 53'09" e distância de 55,60 até o marco 12 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 72º 26'11" e distância de 53,97 até o marco 13 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 73º 10'42" e distância de 57,49 até o marco 14 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 75º 43'02" e distância de 14,37 até o marco 15 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 72º 33'13" e distância de 54,25 até o marco 16 situado na divisa; este segue com o azimute de 70º 33'04" e distância de 19,96 até o marco 17 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 73º 28'39" e distância de 39,01 até o marco 18 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 82º 07'45" e distância de 34,00 até o marco 19 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 79º 47'36" e distância de 33,95 até o marco 20 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 82º 44'39" e distância de 38,56 até o marco 21 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 80º 57'42" e distância de 36,99 até o marco 22 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 81º 29'39" e distância de 43,47 até o marco 23 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 82º 07'14" e distância de 28,90 até o marco 24 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 81º 17'12" e distância de 73,99 até o marco 25 situado na divisa e confrontando com área do Conjunto Santo Antonio; Deste segue com o azimute de 192º 38'53" e distância de 115,87 m até o marco 26 situado na divisa; Deste segue com o azimute de 226º 55'53" e distância de 163,15 m até o marco 27 situado na divisa; Deste segue com azimute de 172º 04'39" e distância de 117,18 m até o marco 28 situado na divisa; Deste segue com azimute de 174º 04'38" e distância de 146,86 m até o marco 29 situado na divisa; Deste segue com azimute de 198º 52'07" e distância de 83,24 m até o marco 30 situado na divisa; Deste segue com azimute de 227º 51'50" e distância de 160,59 m até o marco 31 situado na divisa; Deste segue com azimute de 227º 00'18" e distância de 96,06 m até o marco 32 situado na divisa; Deste segue com azimute de 322º 42'27" e distância de 83,06 m até o marco 33 situado na divisa; Deste segue com azimute de 23º 03'07" e distância de 34,24 m até o marco 34 situado na divisa; Deste segue com azimute de 11º 13'39" e distância de 91,54 m até o marco 35 situado na divisa; Deste segue com azimute de 342º 37'32" e distância de 130,98 m até o marco 36 situado na divisa; Deste segue com azimute de 66º 23'17" e distância de 40,35 m até o marco 37 situado na divisa; Deste segue com azimute de 22º 08'28" e distância de 22,06 m até o marco 38 situado na divisa; Deste segue com azimute de 43º 02'47" e distância de 42,37 m até o marco 39 situado na divisa; Deste segue com azimute de 14º 07'44" e distância de 146,81 m até o marco 40 situado na divisa; Deste segue com azimute de 251º 56'25" e distância de 187,56 m até o marco 41 situado na divisa; Deste segue com azimute de 355º 47'06" e distância de 90,26 m até o marco 42 situado na divisa; Deste segue com azimute de 345º 28'39" e distância de 51,05 m até o marco 43 situado na divisa; Deste segue com azimute de 255º 24'14" e distância de 59,05 m até o marco 44 situado na divisa; Deste segue com azimute de 236º 38'43" e distância de 95,52 m até o marco 45 situado na divisa; Deste segue com azimute de 248º 20'21" e distância de 117,13 m até o marco 46 situado na divisa; Deste segue com azimute de 266º 23'22" e distância de 234,07 m até o marco 47 situado na divisa; Deste segue com azimute de 253º 49'38" e distância de 38,57 m até o marco 48 situado na divisa; Deste segue com azimute de 222º 17'13" e distância de 113,94 m até o marco 49 situado na divisa; Deste segue com azimute de 183º 45'79" e distância de 29,46 m até o marco 50 situado na divisa; Deste segue com azimute de 213º 09'55" e distância de 40,93 m até o marco 51 situado na divisa; Deste segue com azimute de 298º 59'40" e distância de 80,82 m até o marco 52 situado na divisa; Deste segue com azimute de 259º 45'36" e distância de 31,22 m até o marco 53 situado na divisa; Deste segue com azimute de 273º 17'23" e distância de 71,06 m até o marco 54 situado na divisa; Deste segue com azimute de 226º 24'04" e distância de 35,77 m até o marco 55 situado na divisa; Deste segue com azimute de 216º 11'36" e distância de 86,06 m até o marco 56 situado na divisa; Deste segue com azimute de 349º 43'51" e distância de 232,36 m até o marco 1, inicio da descrição desta poligonal.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO