Portaria SENASP nº 5 de 18/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2010
Constitui Comissão de Implantação da Base Aérea da Fazenda Itamaraty, localizada no Assentamento Itamarati do INCRA em Ponta Porã - MS.
O Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.991/2004. Art. 14, incisos I, VI e VII, e considerando a Cessão de Uso à SENASP, de uma área de 34,5479 ha, situada no Assentamento Itamaraty em Ponta Porã - MS, conforme Resolução nº 16, de 18 de dezembro de 2009, do Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 5 de 8 de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Implantação da Base Aérea da Fazenda Itamaraty, localizada no Assentamento Itamarati do INCRA em Ponta Porã - MS, composto por:
I - Um representante do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP;
II - Um representante do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública - DEAPSEG;
III - Um representante do Departamento de Programas, Políticas e Projetos - DEPRO;
IV - Um representante do Projeto Fronteiras - PEFRON;
V - Um representante do Departamento da Polícia Federal - DPF;
VI - Um representante do Departamento da Polícia Rodoviária Federal - DPRF;
VII - Um representante da Comissão de Aviação de Segurança Pública da SENASP; e
VIII - Um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.
§ 1º A coordenação dos trabalhos será realizada pelo representante do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.
§ 2º Os trabalhos deverão considerar a instalação prioritária de unidade aérea de fronteira no local.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor diretrizes e recomendações para a instalação de unidade aérea no local.
II - Propor procedimentos e rotinas, policiais e de aviação, destinados a atender as necessidades do patrulhamento aéreo, do policiamento especializado de fronteira, da segurança da população da área e da segurança de vôo operacional.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar proposta e planejamento de implantação e operacionalização da Base Itamarati.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos da Comissão de Implantação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI