Portaria SENASP nº 5 de 18/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2010

Constitui Comissão de Implantação da Base Aérea da Fazenda Itamaraty, localizada no Assentamento Itamarati do INCRA em Ponta Porã - MS.

O Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.991/2004. Art. 14, incisos I, VI e VII, e considerando a Cessão de Uso à SENASP, de uma área de 34,5479 ha, situada no Assentamento Itamaraty em Ponta Porã - MS, conforme Resolução nº 16, de 18 de dezembro de 2009, do Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 5 de 8 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Implantação da Base Aérea da Fazenda Itamaraty, localizada no Assentamento Itamarati do INCRA em Ponta Porã - MS, composto por:

I - Um representante do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP;

II - Um representante do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública - DEAPSEG;

III - Um representante do Departamento de Programas, Políticas e Projetos - DEPRO;

IV - Um representante do Projeto Fronteiras - PEFRON;

V - Um representante do Departamento da Polícia Federal - DPF;

VI - Um representante do Departamento da Polícia Rodoviária Federal - DPRF;

VII - Um representante da Comissão de Aviação de Segurança Pública da SENASP; e

VIII - Um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.

§ 1º A coordenação dos trabalhos será realizada pelo representante do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

§ 2º Os trabalhos deverão considerar a instalação prioritária de unidade aérea de fronteira no local.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:

I - Propor diretrizes e recomendações para a instalação de unidade aérea no local.

II - Propor procedimentos e rotinas, policiais e de aviação, destinados a atender as necessidades do patrulhamento aéreo, do policiamento especializado de fronteira, da segurança da população da área e da segurança de vôo operacional.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar proposta e planejamento de implantação e operacionalização da Base Itamarati.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos da Comissão de Implantação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI