Portaria CJF nº 5 de 29/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2010
Fixa o valor do auxílio pré-escolar a ser pago aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus a partir de 1º de janeiro de 2010.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2010160016 e considerando o disposto no art. 87 da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor do auxílio pré-escolar a ser pago aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus a partir de 1º de janeiro de 2010, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Sobre o valor a ser pago a título de auxílio préescolar incidirá a cota-parte do servidor, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução CJF nº 4, de 14 de março de 2008.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. CESAR ASFOR ROCHA