Portaria CGZA nº 5 de 14/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Alagoas, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Alagoas, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão macassar, é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da Região, sendo cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 20ºC a 30ºC. Temperaturas elevadas, acima de 35ºC, prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem. Além disso, temperaturas elevadas podem contribuir para a ocorrência de várias doenças, principalmente aquelas associadas às altas umidades relativas do ar.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Ocorrências de ligeiros déficits hídricos no início do desenvolvimento da cultura podem concorrer para estimular um maior desenvolvimento radicular das plantas, porém déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado de Alagoas.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 53 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as localidades das estações climatológicas pelo o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA igual ou maior que 0,50, na fase de florescimento/ enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada;

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem.

Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: BRS Tumucumaque e BRS Cauamé.

CICLO MÉDIO

EMBRAPA: BRS Xiquexique e BRS Pajeu.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3. Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS   
Água Branca 12 a 18 12 a 19 
Anadia 08 a 18 07 a 18 
Arapiraca 12 a 18 11 a 19 
Atalaia 07 a 18 07 a 18 
Barra de Santo Antônio 07 a 18 07 a 18 
Barra de São Miguel 07 a 18 07 a 18 
Belém 07 a 18 07 a 18 
Boca Da Mata 08 a 18 07 a 18 
Branquinha 08 a 18 07 a 18 
Cacimbinhas 15 a 17 12 a 17 
Cajueiro 07 a 18 07 a 18 
Campestre 07 a 18 07 a 18 
Campo Alegre 09 a 18 08 a 18 
Campo Grande 11 a 19 09 a 18 
Canapi 12 a 15 12 a 17 
Capela 08 a 18 07 a 18 
Carneiros 12 a 17 12 a 18 
Chã Preta 07 a 18 07 a 18 
Coité Do Nóia 11 a 19 11 a 18 
Colônia Leopoldina 07 a 18 07 a 18 
Craíbas 11 a 15 11 a 15 
Delmiro Gouveia 14 14 
Dois Riachos 12 a 17 12 a 18 
Estrela De Alagoas 12 a 14 12 a 17 
Feira Grande 11 a 18 11 a 18 
Flexeiras 07 a 18 07 a 18 
Girau do Ponciano 11 a 19 11 a 18 
Ibateguara 07 a 18 07 a 18 
Igaci 11 a 18 11 a 18 
Igreja Nova 09 a 18 07 a 18 
Inhapi 11 a 19 11 a 18 
Jacaré dos Homens    10 
Jacuípe 07 a 18 07 a 18 
Japaratinga 07 a 18 07 a 18 
Joaquim Gomes 11 a 19 08 a 19 
Jundiá 07 a 18 07 a 18 
Junqueiro 11 a 19 11 a 18 
Lagoa Da Canoa 11 a 18 08 a 18 
Limoeiro De Anadia 10 a 19 09 a 19 
Major Isidoro 12 a 17 12 a 18 
Maceió 07 a 18 07 a 18 
Maragogi 07 a 18 07 a 18 
Maravilha 14 a 17 14 a 18 
Mar Vermelho 07 a 18 07 a 18 
Marechal Deodoro 07 a 18 07 a 18 
Maribondo 07 a 18 07 a 18 
Mata Grande 11 a 18 10 a 18 
Matriz de Camaragibe 07 a 18 07 a 18 
Messias 07 a 18 07 a 18 
Minador do Negrão 11 a 17 11 a 19 
Monteirópolis 11 11 
Murici 08 a 18 07 a 18 
Novo Lino 07 a 18 07 a 18 
Olho D'Água Das Flores 12 a 17 12 a 18 
Olho D'água Grande 10 a 14 07 a 14 
Olivença 11 11 
Palestina 10 10 
Palmeira dos Índios 08 a 18 07 a 18 
Pão de Açúcar 12 a 16 12 a 17 
Paripueira 07 a 18 07 a 18 
Pariconha 13 a 17 12 a 18 
Passo de Camaragibe 07 a 18 07 a 18 
Paulo Jacinto 07 a 18 07 a 18 
Penedo 07 a 18 07 a 18 
Piaçabuçu 08 a 15 08 a 17 
Pilar 07 a 18 07 a 18 
Pindoba 07 a 18 07 a 18 
Poço das Trincheiras 10 10 
Porto Calvo 07 a 18 07 a 18 
Porto Real Do Colégio 08 a 19 08 a 19 
Quebrangulo 07 a 18 07 a 18 
Rio Largo 07 a 18 07 a 18 
Santa Luzia Do Norte 07 a 18 07 a 18 
Santana do Ipanema 11 11 
Santana Do Mundaú 07 a 18 07 a 18 
São Brás 08 a 19 08 a 19 
São José Da Laje 07 a 18 07 a 18 
São José da Tapera 13 13 
São Luís Do Quitunde 07 a 18 07 a 18 
São Miguel Dos Campos 07 a 18 07 a 18 
São Miguel dos Milagres 07 a 18 07 a 18 
São Sebastião 11 a 19 09 a 18 
Satuba 07 a 18 07 a 18 
Senador Rui Palmeira 12 12 
Tanque D'Arca 07 a 18 07 a 18 
Taquarana 08 a 18 07 a 18 
Teotônio Vilela 09 a 19 08 a 18 
Traipu 11 a 17 11 a 18 
União Dos Palmares 07 a 18 07 a 18 
Viçosa 07 a 18 07 a 18 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO / TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS   
Água Branca 11 a 17 11 a 18 
Anadia 07 a 18 07 a 18 
Arapiraca 11 a 17 11 a 18 
Atalaia 07 a 18 07 a 18 
Barra de Santo Antônio 07 a 18 07 a 18 
Barra de São Miguel 07 a 18 07 a 18 
Belém 07 a 18 07 a 18 
Boca Da Mata 07 a 18 07 a 18 
Branquinha 07 a 18 07 a 18 
Cacimbinhas 11 a 15 11 a 15 
Cajueiro 07 a 18 07 a 18 
Campestre 07 a 18 07 a 18 
Campo Alegre 08 a 18 07 a 18 
Campo Grande 10 a 18 08 a 19 
Canapi 12 a 15 11 a 15 
Capela 07 a 18 07 a 18 
Carneiros 10 a 13 10 a 13 
Chã Preta 07 a 18 07 a 18 
Coité Do Nóia 10 a 18 09 a 19 
Colônia Leopoldina 07 a 18 07 a 18 
Craíbas 11 a 15 11 a 15 
Delmiro Gouveia 14 14 
Dois Riachos 11 a 15 11 a 15 
Estrela de Alagoas 12 a 15 11 a 15 
Feira Grande 10 a 18 10 a 19 
Flexeiras 07 a 18 07 a 18 
Girau do Ponciano 10 a 17 10 a 19 
Ibateguara 07 a 18 07 a 18 
Igaci 11 a 17 10 a 19 
Igreja Nova 08 a 18 07 a 18 
Inhapi 11 a 18 11 a 19 
Jacaré dos Homens    10 
Jacuípe 07 a 18 07 a 18 
Japaratinga 07 a 18 07 a 18 
Joaquim Gomes 11 a 17 07 a 19 
Jundiá 07 a 18 07 a 18 
Junqueiro 10 a 18 10 a 19 
Lagoa Da Canoa 10 a 18 10 a 18 
Limoeiro De Anadia 09 a 18 08 a 19 
Major Isidoro 11 a 15 11 a 15 
Maceió 07 a 18 07 a 18 
Maragogi 07 a 18 07 a 18 
Maravilha 14 a 15 14 a 15 
Mar Vermelho 07 a 18 07 a 18 
Marechal Deodoro 07 a 18 07 a 18 
Maribondo 07 a 18 07 a 18 
Mata Grande 11 a 18 10 a 18 
Matriz De Camaragibe 07 a 18 07 a 18 
Messias 07 a 18 07 a 18 
Minador Do Negrão 11 a 16 11 a 18 
Monteirópolis 10 10 
Murici 07 a 18 07 a 18 
Novo Lino 07 a 18 07 a 18 
Olho D'Água Das Flores 11 a 16 11 a 16 
Olho D'água Grande 07 a 15 07 a 15 
Olivença 10 10 
Palestina 10 10 
Palmeira dos Índios 07 a 18 07 a 18 
Pão de Açúcar 12 a 15 12 a 16 
Paripueira 07 a 18 07 a 18 
Passo de Camaragibe 07 a 18 07 a 18 
Pariconha 12 a 16 12 a 16 
Paulo Jacinto 07 a 18 07 a 18 
Penedo 07 a 18 07 a 18 
Pilar 07 a 18 07 a 18 
Pindoba 07 a 18 07 a 18 
Poço das Trincheiras 10 10 
Porto Calvo 07 a 18 07 a 18 
Porto Real do Colégio 07 a 18 07 a 18 
Quebrangulo 07 a 18 07 a 18 
Rio Largo 07 a 18 07 a 18 
Santa Luzia do Norte 07 a 18 07 a 18 
Santana do Ipanema 10 10 
Santana do Mundaú 07 a 18 07 a 18 
São Brás 07 a 17 07 a 19 
São José da Laje 07 a 18 07 a 18 
São Luís do Quitunde 07 a 18 07 a 18 
São Miguel dos Campos 07 a 18 07 a 18 
São Miguel dos Milagres 07 a 18 07 a 18 
São Sebastião 10 a 18 08 a 18 
Satuba 07 a 18 07 a 18 
Senador Rui Palmeira 12 12 
Tanque D'Arca 07 a 18 07 a 18 
Taquarana 07 a 18 07 a 18 
Teotônio Vilela 08 a 18 07 a 18 
Traipu 11 a 16 11 a 16 
União Dos Palmares 07 a 18 07 a 18 
Viçosa 07 a 18 07 a 18