Portaria SGTES nº 5 de 23/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009
Homologa projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital SGTES/MS nº 08/2008, publicado no DOU de 7 de julho de 2008, referente à quarta Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 1, de 7 de janeiro de 2009) e dá outras providências.
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital SGTES/MS nº 08/2008, publicado no DOU de 7 de julho de 2008, referente à quarta Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 1, de 7 de janeiro de 2009, foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.
Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital SGTES/MS nº 08/2008, publicado no DOU de 7 de julho de 2008, referente à quarta Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 1, de 7 de janeiro de 2009, não foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
ANEXO ISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS
1. Secretaria Municipal de Saúde/Caririaçu (CE);
2. Secretaria Municipal de Saúde/Guaiuba (CE);
3. Secretaria Municipal de Saúde/Horizonte (CE);
4. Secretaria Municipal de Saúde/Ibiapina (CE);
5. Secretaria Municipal de Saúde/Divinésia (MG);
6. Secretaria Municipal de Saúde/Dona Euzébia (MG);
7. Secretaria Municipal de Saúde/Frutal (MG);
8. Secretaria Municipal de Saúde/ Guarani (MG);
9. Secretaria Municipal de Saúde/Itamarati de Minas (MG);
10. Secretaria Municipal de Saúde/Itanhomi (MG);
11. Secretaria Municipal de Saúde/Iturama (MG);
12. Secretaria Municipal de Saúde/Laranjal (MG);
13. Secretaria Municipal de Saúde/Nazareno (MG);
14. Secretaria Municipal de Saúde/Pedra Azul (MG);
15. Secretaria Municipal de Saúde/Perdizes (MG);
16. Secretaria Municipal de Saúde/Recreio (MG);
17. Secretaria Municipal de Saúde/Resende Costa (MG);
18. Secretaria Municipal de Saúde/Ressaquinha (MG);
19. Secretaria Municipal de Saúde/Salto da Divisa (MG);
20. Secretaria Municipal de Saúde/Santa Maria do Salto (MG);
21. Secretaria Municipal de Saúde/São João da Ponte (MG);
22. Secretaria Municipal de Saúde/Ubai (MG);
23. Secretaria Municipal de Saúde/Volta Grande (MG);
24. Secretaria Municipal de Saúde/Ribeirão (PE);
25. Secretaria Municipal de Saúde/Areal (RJ);
26. Secretaria Municipal de Saúde/Rio do Sul (SC);
27. Secretaria Municipal de Saúde/São Carlos (SC);
28. Secretaria Municipal de Saúde/Xaxim (SC);
29. Secretaria Municipal de Saúde/Capivari (SP); e
30. Secretaria Municipal de Saúde/Várzea Paulista (SP)
ANEXO IISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS
1. Secretaria Municipal de Saúde/Palmeira dos Índios (AL);
2. Secretaria Municipal de Saúde/Santana do Ipanema (AL);
3. Secretaria Municipal de Saúde/São Miguel dos Campos (AL);
4. Secretaria Municipal de Saúde/União dos Palmares (AL);
5. Secretaria Municipal de Saúde/Santo Antonio de Jesus (BA);
6. Secretaria Municipal de Saúde/Carnaubal (CE);
7. Secretaria Municipal de Saúde/Guaraciaba do Norte (CE);
8. Secretaria Municipal de Saúde/Tamboril (CE);
9. Secretaria Municipal de Saúde/Umirm (CE);
10. Secretaria Municipal de Saúde/Além Paraíba (MG);
11. Secretaria Municipal de Saúde/Argirita (MG);
12. Secretaria Municipal de Saúde/Caeté (MG);
13. Secretaria Municipal de Saúde/Carmo do Paranaíba (MG);
14. Secretaria Municipal de Saúde/Dom Silvério (MG);
15. Secretaria Municipal de Saúde/Estrela Dalva (MG);
16. Secretaria Municipal de Saúde/Eugenópolis (MG);
17. Secretaria Municipal de Saúde/Inhapim (MG);
18. Secretaria Municipal de Saúde/Itamonte (MG);
19. Secretaria Municipal de Saúde/Paiva (MG);
20. Secretaria Municipal de Saúde/Santo Antônio do Aventureiro (MG);
21. Secretaria Municipal de Saúde/Jaraguá do Sul (SC);
22. Secretaria Municipal de Saúde/Palhoça (SC);
23. Secretaria Municipal de Saúde/Amparo (SP);
24. Secretaria Municipal de Saúde/Lagarto (SE);
25. Secretaria Municipal de Saúde/Nossa Senhora do Socorro (SE);
26. Secretaria Municipal de Saúde/Propriá (SE); e,
27. Secretaria Municipal de Saúde/Cristalândia (TO).