Portaria SEC/CCA-IMO nº 5 de 20/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2009

Dá publicidade à tradução do Código de Normas Internacionais e Práticas Recomendadas para uma Investigação de Segurança de um Acidente ou de um Incidente Marítimo (Código de Investigação de Acidentes - Código CIC), da Organização Marítima Internacional.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO,

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade à tradução do Código de Normas Internacionais e Práticas Recomendadas para uma Investigação de Segurança de um Acidente ou de um Incidente Marítimo (Código de Investigação de Acidentes - Código CIC), da Organização Marítima Internacional. O Código é de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento da Regra XI-1/6 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186, de 18.05.1982, como emendada. As Partes I e II do Código (a Parte III é uma recomendação) entrarão em vigor em 1º de Janeiro de 2010, em substituição ao atual Código que ainda estará em vigor até aquela data.

Art. 2º O referido novo Código, em língua portuguesa, está disponibilizado no sítio www.ccaimo.mar.mil.br, e a verificação da autenticidade do arquivo "CICCode.pdf" tem uma função hash 7d2336d5bf5bb3803a14232389a23a9ffc06e4b1 do tipo shal.

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na presente data.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO