Portaria SPOA/SE/MDIC nº 5 de 30/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2009

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 32.356,61 (trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor do Ministério das Relações Exteriores.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000004/2009-68,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 32.356,61 (trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e um centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de custear despesas complementares da Etapa de Marrocos referente à Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com itens de gasto discriminados em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria, conforme o Memorando nº 21/ASINT-GM, de 29 de janeiro de 2009, tendo em vista a solicitação contida na Mensagem Fax nº 131/MRE, de 28 de janeiro de 2009, da Embaixada do Brasil no País mencionado.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Ministério das Relações Exteriores para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros ao MRE

(com o objetivo de custear despesas complementares da Etapa de Marrocos referente à Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito)

Discriminação de Itens de Gasto (conforme o Memorando nº 21/ASINT-GM, de 29 de janeiro de 2009, tendo em vista a solicitação contida na Mensagem Fax nº 131/MRE, de 28 de janeiro de 2009, da Embaixada do Brasil em Marrocos)

- US$ 14.220,81 (quatorze mil, duzentos e vinte dólares e oitenta e um centavos dos EUA), equivalentes nesta data a R$ 32.356,61 (trinta e dois três mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme Consulta de Conversão de Moedas no sítio do Banco Central do Brasil;

- Unidade Gestora Favorecida: 240005 - COF/MRE;

- Natureza de Despesa: 3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.