Portaria SMF nº 5 de 19/02/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 fev 2009

Autoriza a entrega do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, relativa à competência Janeiro/2009 até 20 de Março de 2009.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e considerando as excepcionais dificuldades técnicas operacionais para a perfeita recepção e validação, pela rede mundial de computadores, dos arquivos de dados do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, relativas à competência Janeiro/2009, cuja obrigação de apresentação ao Fisco Municipal vence no dia 20 de fevereiro de 2009, nos termos do art. 13, § 4º, inciso I, do Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a entrega ao Fisco Municipal dos arquivos de dados do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, relativas à competência Janeiro/2009, sem a aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal pelo cumprimento a destempo dessa obrigação, até o dia 20 de março de 2009.

Art. 2º Em virtude da contingência de funcionamento do ambiente operacional para recepção da DES-IF via rede mundial de computadores, o arquivo de dados do Módulo Mensal da DES-IF, referente à Janeiro/2009, poderá ser também entregue em mídia magnética na Gerência de Auditoria e Lançamento do ISSQN B - GEISSB, da Gerência de Tributos Mobiliários até o dia 20 de março de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2009

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças