Portaria MinC nº 5 de 03/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2008
Define os critérios de escolha dos representantes do setor audiovisual e das instituições financeiras no Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os poderes que lhe foram conferidos pelo § 3º do art. 5º do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, que regulamenta o funcionamento do Fundo Setorial do Audiovisual, resolve:
Art. 1º A escolha dos representantes do setor audiovisual e das instituições financeiras no Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual deverá observar os critérios definidos por esta Portaria.
Art. 2º O Conselho Superior do Cinema indicará os representantes do setor audiovisual no Comitê Gestor por meio de lista tríplice nominal encaminhada ao Ministro da Cultura.
Parágrafo único. Os representantes do setor audiovisual e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Cultura e terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Art. 3º As instituições financeiras credenciadas pelo Comitê Gestor indicarão ao Ministro da Cultura, de comum acordo, o seu representante e seu suplente.
Art. 4º Deverão ser observados os seguintes critérios para escolha dos representantes do setor audiovisual e do representante das instituições financeiras credenciadas:
a) Ser brasileiro com reputação ilibada e elevado conceito em seu campo de especialidade;
b) Conhecimento sobre o mercado audiovisual e a legislação que a regulamenta;
c) Sensibilidade e respeito para com a diversidade cultural, social, política e econômica do país;
d) Compromisso com o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira em toda sua cadeia produtiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA