Portaria CNCMB nº 5 de 11/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008
Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Enseada da Armação no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogada pelas Portarias CNCMB nºs 9, de 24.04.2008, DOU 25.04.2008 e 13, de 07.05.2008, DOU 09.05.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos na Fazenda da Armação no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados positivos dos bioensaios para toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo, na Fazenda da Armação no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Enseada da Armação no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhões na região afetada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY"