Portaria SMCQ nº 5 de 30/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E QUALIDADE AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 292, de 23 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse financeiro para Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, com o objetivo de realizar o monitoramento dos indicadores ambientais de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, biota e cobertura do solo, para recuperação dos passivos ambientais da bacia carbonífera de Santa Catarina, conforme segue:
Órgão Concedente: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental Unidade Gestora: 440031 Órgão Executor: Companhia de Pesquisa de Recuros Minerais - CPRM Unidade Gestora: 495001 Programa/Ação: Qualidade Ambiental / Monitoramento da Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho acordado entre os partícipes e constante do Processo nº 02000.002505/2008-08.
§ 1º É vedada a utilização dos recursos orçamentários financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental à CPRM para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
§ 2º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho anexo do Termo de Cooperação, parte integrante deste instrumento, poderá sofrer alteração, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental ou da CPRM.
Art. 3º A CPRM deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental os créditos transferidos e não empenhados até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à CPRM ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.
Art. 5º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUZANA KAHN RIBEIRO