Portaria SAS nº 5 de 03/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008
Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Resolução CIB/MT nº 76, de 8 de novembro de 2007, encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso - SES/MT, por meio do Oficio nº 73, de 06 de dezembro de 2007, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:
IBGE | Município Gestão Plena | Valor Anual Remanejado |
510025 | ALTA FLORESTA | 44.223,77 |
510180 | BARRA DO GARÇAS | 68.755,20 |
510267 | CAMPO VERDE | 77.450,12 |
510337 | COTRIGUAÇU | 34.838,23 |
510340 | CUIABA | 9.474.901,91 |
510350 | DIAMANTINO | 22.124,97 |
510480 | JACIARA | 38.859,92 |
510637 | PEDRA PRETA | 13.041,98 |
510704 | PRIMAVERA DO LESTE | 174.915,02 |
510760 | RONDONÓPOLIS | 306.556,16 |
Sub-total municípios plenos | 10.255.667,28 | |
Parcela sob Gestão Estadual | -10.255.667,28 | |
Total Geral | - |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relacionados.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência Novembro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS