Portaria SAS nº 5 de 03/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008

Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Resolução CIB/MT nº 76, de 8 de novembro de 2007, encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso - SES/MT, por meio do Oficio nº 73, de 06 de dezembro de 2007, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:

IBGE Município Gestão Plena Valor Anual Remanejado 
510025 ALTA FLORESTA 44.223,77 
510180 BARRA DO GARÇAS 68.755,20 
510267 CAMPO VERDE 77.450,12 
510337 COTRIGUAÇU 34.838,23 
510340 CUIABA 9.474.901,91 
510350 DIAMANTINO 22.124,97 
510480 JACIARA 38.859,92 
510637 PEDRA PRETA 13.041,98 
510704 PRIMAVERA DO LESTE 174.915,02 
510760 RONDONÓPOLIS 306.556,16 
Sub-total municípios plenos    10.255.667,28 
Parcela sob Gestão Estadual    -10.255.667,28 
Total Geral   

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relacionados.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência Novembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS