Portaria SEFIN nº 5 de 21/01/2008
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 jan 2008
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/06
RESOLVE:
I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2008, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);
II - Os beneficiários da Lei nº 17.237/06 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.