Portaria MP nº 5 de 05/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Autoriza o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a conceder suprimento de fundos especiais, para atendimento de despesas de pronto pagamento referentes aos trabalhos de Contagem da População e Censo Agropecuário.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e no § 3º do art. 1º da Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Sem prejuízo dos procedimentos previstos na legislação específica para aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos, fica autorizado o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a conceder suprimento de fundos especiais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por suprimento, com prazo de aplicação de até 60 (sessenta) dias cada, para atendimento de despesas de pronto pagamento referentes aos trabalhos de Contagem da População e Censo Agropecuário, cada pagamento limitado ao teto legal (inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e sujeito à posterior prestação de contas (§ 2º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 1986).

Art. 2º A autorização contida no art. 1º terá vigência até 30 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA