Portaria CNCMB nº 5 de 05/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007
Proíbe a coleta, a colheita e a comercialização de moluscos bivalves no município de Governador Celso Ramos.
O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a concentração elevada de algas nocivas em áreas de cultivo na região de Santa Catarina;
Considerando os altos níveis de toxinas DSP identificadas na carne de moluscos de cultivos na região do município de Governador Celso Ramos;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor de moluscos e a imagem do produto catarinense.
RESOLVE
Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, a colheita e a comercialização de moluscos bivalves no município de Governador Celso Ramos.
Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a prática de comercialização e consumo de moluscos bivalves, mediante o CNCMB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY