Portaria CNCMB nº 5 de 05/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007

Proíbe a coleta, a colheita e a comercialização de moluscos bivalves no município de Governador Celso Ramos.

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a concentração elevada de algas nocivas em áreas de cultivo na região de Santa Catarina;

Considerando os altos níveis de toxinas DSP identificadas na carne de moluscos de cultivos na região do município de Governador Celso Ramos;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor de moluscos e a imagem do produto catarinense.

RESOLVE

Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, a colheita e a comercialização de moluscos bivalves no município de Governador Celso Ramos.

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a prática de comercialização e consumo de moluscos bivalves, mediante o CNCMB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY