Portaria MDA nº 5 de 15/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007

Autoriza a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, descentralizar recursos, provenientes da Ação Orçamentária - Formulação e Avaliação da Política de Desenvolvimento Agrário, Programa de Trabalho nº 21.121.0139.2103.0001, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Unidade Gestora nº 130007, Gestão nº 0001.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 1º, caput e § 3º, da IN/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.000382/2007-48,

Considerando o disposto no Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006, que coloca em vigor, no Brasil, a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco;

Considerando o compromisso do Governo do Brasil em apoiar a organização do Encontro Internacional do Grupo de Estudos ad hoc sobre Alternativas à Produção Agrícola de Tabaco ligado à Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco, a ser realizado em Brasília no mês de fevereiro do corrente ano, resolve:

Art. 1º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, descentralizar recursos, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), provenientes da Ação Orçamentária - Formulação e Avaliação da Política de Desenvolvimento Agrário, Programa de Trabalho nº 21.121.0139.2103.0001, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Unidade Gestora nº 130007, Gestão nº 0001, com a finalidade de cobrir parte das despesas para a realização do Encontro Internacional do Grupo de Estudos ad hoc sobre Alternativas à Produção Agrícola de Tabaco ligado à Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Agricultura Familiar para celebrar o respectivo instrumento de cooperação, do qual deverão constar as atribuições dos partícipes, inclusive quanto a obrigatoriedade de prestação de contas relativa aos recursos utilizados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL