Portaria SEFAZ nº 5-R de 01/02/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 fev 2007

Relaciona empresas industriais signatárias de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 530-E, V, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

Considerando o termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo; e Considerando o disposto no processo nº 35798238, de 6 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º As saídas internas promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único, terão sua base de cálculo reduzida, na forma prevista no art. 530-E, V do RICMS/ES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.

Vitória, 01 de fevereiro de 2007.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 05-R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007


Inscrição Estadual
Razão Social
Município
1
082.052.99-9
FUNDICAO BRASIL METALURGICA LTDA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2
081.203.67-5
ITAMIL ITAPEMIRIM MECANICA INDUSTRIAL LTDA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
3
081.750.76-5
COLUMBIA TECNOL EM PETROLEO E SERVICOS LTDA
SERRA
4
081.836.06-6
VIMAQ METALURGICA LTDA
SERRA
5
082.106.27-4
SERVIGRAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
6
082.332.98-3
ECOSERVI METALURGIA LTDA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM