Portaria GAB-SMF nº 5 de 27/12/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 dez 2007

Regulamenta o funcionamento especial dos serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, no dia 31/12/2007.

O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições legais e com base no disposto no § 3º do artigo 15 do Decreto 12.583, de 28 de dezembro de 2006, considerando a necessidade de organizar os serviços internos, preparar o sistema para lançamento e atendimento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU do exercício de 2008,observando o disposto no Decreto 12.993, de 19 de dezembro de 2007, e, visando regulamentar o funcionamento especial da Secretaria de Finanças no dia 31/12/2007,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente na Secretaria Municipal de Finanças será apenas interno no horário de 08:00 às 12:00, estabelecido conforme art.1º do Decreto 12.993 acima citado; não havendo, portanto, atendimento ao público nas Centrais de Atendimento desta Secretaria, abaixo relacionadas:

CENTRO-SUL

Rua Espírito Santo, 593- Centro

BARREIRO

Rua José Brandão, 313 - Barreiro de Baixo

LESTE

Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta

NORDESTE

Av. Cristiano Machado, 1300- 1º andar - Sagrada Família

NOROESTE

Rua Peçanha, 144 - Carlos Prates

NORTE

Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 - São Bernardo

OESTE

Av. Barão Homem de Melo, 282 - Nova Suissa

PAMPULHA

Av. Presidente Antônio Carlos, 7596-A - São Luis

VENDA NOVA

Rua Padre Pedro Pinto, 1055 - Venda Nova

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo os servidores observar o horário e o expediente previstos no seu artigo 1º .

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2007

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças