Portaria INMETRO nº 5 de 12/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2006

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico que com esta baixa, estabelecendo critérios para determinação do peso líquido em pescado, moluscos e crustáceos glaciados.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no art. 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, na Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO e na Resolução GMC nº 39/2005 do Mercosul, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico que com esta baixa, estabelecendo critérios para determinação do peso líquido em pescado, moluscos e crustáceos glaciados.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Portaria Inmetro nº 142, de 24 de julho de 2002.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO

1. OBJETIVO

Este Regulamento Técnico Metrológico estabelece a metodologia para determinação do peso líquido em pescados, moluscos e crustáceos glaciados.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

Este Regulamento Técnico Metrológico se aplica ao controle metrológico de pescados, moluscos e crustáceos glaciados pré-medidos.

3. DEFINIÇÃO

- Serão considerados pescados, moluscos e crustáceos os organismos aquáticos marinhos ou de água doce, capturados ou cultivados.

- Será considerado glaciado o produto congelado com cobertura de gelo.

4. SIGLAS USADAS NAS FÓRMULAS

PB Peso Bruto

PPg Peso do Produto Glaciado

PE Peso da Embalagem

PPD Peso do Produto Desglaciado

Pg Peso de Gelo

PEF Peso Efetivo Bruto

PPgM Peso Médio Absoluto do Produto Glaciado

PPDM Peso Médio Absoluto do Produto Desglaciado

PGAR Quantidade Relativa de Gelo na Amostra

5. MATERIAL BÁSICO

- Balança, com menor divisão 0,1g

- Termômetro com precisão de 0,1ºC, abrangendo a faixa - 30ºC a 50ºC

- Recipiente paralepipédico com um volume mínimo de 10 litros de água

- Peneira com malha de 1,4mm em aço inoxidável

- Freezer

- Cronômetro

6. PROCEDIMENTO

6.1. Identificar o produto.

6.1.1. Identificar individualmente (numerar, posicionar ou outro método) as embalagens, verificando se todas estão em perfeitas condições para exame.

6.2. Separar aleatoriamente um grupo de 6 (seis) unidades da amostra coletada sem que perca a cadeia de frio até o momento de imersão do produto.

6.3. Determinar Peso Bruto (PB)

6.3.1. Pesar o produto já identificado.

6.4. Determinar o Peso da Embalagem

6.4.1. Pesar a embalagem e/ou invólucro totalmente limpos e sem resíduos obtendo-se assim o valor de (PE).

6.5. Determinar o Peso Líquido do Produto Glaciado subtraindo-se do Peso Bruto o peso da embalagem correspondente.

PPg = PB - PE

6.5.1. Com o produto já sem embalagem, acomodá-lo em uma peneira previamente tarada e submergir o conjunto em um recipiente com água.

6.5.1.1. O conjunto peneira mais o produto deverá permanecer submerso em sua totalidade pelo tempo de 20 segundos ± 1 segundo.

6.5.1.2. A temperatura do banho antes de imergir o produto deverá estar em torno de 20ºC ± 1ºC.

6.5.1.3. Durante o tempo em que permanecer submerso dever-se-á mexer suavemente o conjunto peneira mais produto;

6.5.2. Retirar o conjunto peneira mais produto e deixar escorrer por 30 segundos ± 1 segundo.

6.5.2.1. Para facilitar a drenagem, a peneira deverá permanecer inclinada em um ângulo entre 15º e 17º.

6.5.3. Pesar o conjunto determinando, com isso, o peso do produto desglaciado (PPD).

6.6. Determinar o peso de gelo contido no produto (Pg), subtraindo-se do peso produto glaciado (Ppg), o peso do produto desglaciado (PPD).

Pg = PPg - PPD

6.6.1. Proceder o exame de cada uma das seis unidades;

6.7. Determinar o peso médio absoluto do produto glaciado usando a seguinte fórmula:

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS