Portaria SEED nº 5 de 08/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2006
Estabelece em 1% (um por cento) o limite mínimo de contrapartida, na celebração de convênios entre a Secretaria de Educação à distância e entidades estaduais ou municipais de direito público, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou ONGs.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na alínea c, do inciso III, do § 2º, do art. 44, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer em 1% (um por cento) o limite mínimo de contrapartida, na celebração de convênios entre esta Secretaria e entidades estaduais ou municipais de direito público, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou ONGs.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA