Portaria SPOA/SE/MS nº 5 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.094501/2006-73, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000            1.128.000 1.128.000 
               
36901            1.128.000 1.128.000 
               
10.301.1214.8581            960.000 960.000 
               
10.301.1214.8581.1482            400.000 400.000 
  9999 40 0 100    400.000 
  9999 50 0 100 400.000   
               
10.301.1214.8581.1620            200.000 200.000 
  9999 40 0 100    200.000 
  9999 50 0 100 200.000   
               
10.301.1214.8581.1620            335.000 335.000 
  9999 50 0 100    335.000 
  9999 40 0 100 335.000   
               
10.301.1214.8581.1620            25.000 25.000 
  9999 50 0 100    25.000 
  9999 40 0 100 25.000   
               
10.302.1216.8535            68.000 68.000 
               
10.302.1216.8535.0043            5.000 5.000 
  9999 40 0 100    5.000 
  9999 50 0 100 5.000   
               
10.302.1216.8535.1402            63.000 63.000 
  9999 40 0 100    63.000 
  9999 50 0 100 63.000   
               
10.302.1220.4525            100.000 100.000 
               
10.302.1220.4525.1572            100.000 100.000 
  9999 40 0 100    100.000 
  9999 50 0 100 100.000