Portaria DGE nº 5 de 26/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2007

Altera a modalidade de aplicação visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas do Ministério da Cultura.

A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 61, de 25 de julho de 2006 do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas do Ministério da Cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios e a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SILVIA MARIA S. STEMLER

ANEXO

R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      352.000 352.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      352.000 352.000 
13.392.1142.1611 INSTALAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS      180.000 180.000 
CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ 0100 444000 180.000 
    0100 445000 180.000 
13.392.1142.4796 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA      172.000 172.000 
13.392.1142.4796.0432 NO ESTADO DE SÃO PAULO 0100 334000 -86.000   
    0100 335000 86.000 
    0118 334000 86.000 
    0118 335000 86.000