Portaria MS nº 5 de 06/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA).
Nota:
1) Revogada pela Portaria MS nº 2.048, de 03.09.2009, DOU 04.09.2009 , com efeitos a partir de 01.03.2012.
2) Redação Anterior:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005 , que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 313/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Poção de Pedras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 49.330 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.665,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Poção de Pedras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 4.110,83 (quatro mil cento e dez reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOPoção de Pedras | |||
Código | Município | Habilitação | Pop.TCU-2004 |
210520 | Igarapé Grande | GPAB | 9.192 |
210594 | Lago dos Rodrigues | GPAB | 8.004 |
210890 | Poção de Pedras | GPMS | 21.060 |
211163 | São Raimundo do Doca Bezerra | GPAB | 6.536 |
211167 | São Roberto | GPAB | 4.538 |
TOTAL | 49.330 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Poção de Pedras/MA | |||
Código | SMS/MA | Quantidade de Municípios | Pop. 2004 TCU |
210890 | Poção de Pedras | 5 | 49.330 |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 49.330,00 |
Valor Semestral | R$ 24.665,00 |
Valor Mensal | R$ 4.110,83 |