Portaria MS nº 5 de 06/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA).

Nota:
1) Revogada pela Portaria MS nº 2.048, de 03.09.2009, DOU 04.09.2009 , com efeitos a partir de 01.03.2012.

2) Redação Anterior:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005 , que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 313/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Poção de Pedras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 49.330 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.665,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Poção de Pedras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 4.110,83 (quatro mil cento e dez reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Poção de Pedras  
Código  Município  Habilitação  Pop.TCU-2004 
210520  Igarapé Grande  GPAB  9.192 
210594  Lago dos Rodrigues  GPAB  8.004 
210890  Poção de Pedras  GPMS  21.060 
211163  São Raimundo do Doca Bezerra  GPAB  6.536 
211167  São Roberto  GPAB  4.538 
TOTAL      49.330 

Projeto de Cirurgias Eletivas de Poção de Pedras/MA  
Código  SMS/MA  Quantidade de Municípios  Pop. 2004 TCU 
210890  Poção de Pedras  49.330 

Recursos  
Valor Anual  R$ 49.330,00 
Valor Semestral  R$ 24.665,00 
Valor Mensal  R$ 4.110,83