Portaria FCP nº 5 de 20/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2006
Registra como Remanescentes dos Quilombos, conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as Comunidades que cita.
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, da Portaria da FCP nº 6, de 1º de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 43 de 4 de março de 2004, Seção 1, f. 7, resolve:
Art. 1º REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 5 e CERTIFICAR que conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades a seguir, SÃO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS:
Comunidade de Botafogo, localizada no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Livro 5, registro 475, folha 83;
Comunidade de Brejo Grande, localizada no município de Indiaiabira, Estado de Minas Gerais, Livro 5, registro 476, folha 84;
Comunidade de Jibóia, localizada no município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia, Livro 5, registro 477, folha 85;
Comunidade de Rural de Barreirinho, localizada no município de Joaíma, Estado de Minas Gerais, Livro 5, registro 478, folha 86;
Comunidade de Fumaça, localizada no município de Pindobaçu, Estado da Bahia, Livro 5, registro 479, folha 87;
Comunidade Sítio Dendê, localizada no município de Maragojipe, Estado da Bahia, Livro 5, registro 480, folha 88;
Comunidade Ilha do Cajual, localizada no município de Alcântara, Estado do Maranhão, Livro 5, registro 481, folha 89;
Comunidade de Camaputiua, localizada no município de Cajari, Estado do Maranhão, Livro 5, registro 482, folha 90;
Comunidade de Paquetá, localizada no município de São João da Varjota, Estado do Piauí, Livro 5, registro 483, folha 91;
Comunidade de Posse, localizada no município de Mirandiba, Estado de Pernambuco, Livro 005, registro 484, folha 92;
Comunidade de Campo Alegre, localizada no município de Jacobina, Estado do Piauí, Livro 5, registro 485, folha 93;
Comunidade de Chupeiro, localizada no município de Paulistana, Estado do Piauí, Livro 5, registro 486, folha 94;
Comunidade de Chapada, localizada no município de Jacobina, Estado do Piauí, Livro 5, registro 487, folha 95;
Comunidade de Maria, localizada no município de Jacobina, Estado do Piauí, Livro 5, registro 488, folha 96;
Comunidade de Garapa, localizada no município de Curral, Estado do Piauí, Livro 5, registro 489, folha 97;
Comunidade de Angical de Cima, localizada no município de Acauã, Estado do Piauí, Livro 5, registro 490, folha 98;
Comunidade de Tanque de Cima, localizada no município de Acauã, Estado do Piauí, Livro 5, registro 491, folha 99;
Comunidade de Escondido, localizada no município da Acauã, Estado do Piauí, Livro 5, registro 492, folha 100;
Art. 2º O referido é verdade e dou fé.
UBIRATAN CASTRO DE ARAUJO