Portaria SEB nº 5 de 16/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2005

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2005, no valor de R$ 706.100,00 (setecentos e seis mil e cem reais) para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, com vistas à realização de Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica.

O Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;

Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2005, no valor de R$ 706.100,00 (setecentos e seis mil e cem reais) para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, com vistas à realização de Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática 12.128.1072.6333.0001 - Fortalecimento da Política Nacional para Formação Inicial e Continuada de Professor do Ensino Fundamental

Fonte: 112

PTRES: 975669

Elementos de Despesas:

33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

33.90.36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física

33.90.30 - Material de Consumo

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e a transferência financeira será mensal, de acordo com o Anexo I e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica será efetuada pelo Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos sistemas de Ensino, via relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de constas anual da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

Art. 4º Os casos omissos sertão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES

ANEXO I

Descentralização de Recursos em 2005

Elemento de Despesa  Valor R$  
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39 300.700,00 
Serviços de Terceiros Pessoa Física 33.90.36 389.300,00 
Material de Consumo 33.90.30 16.100,00 
Total 706.100,00