Portaria DGE nº 5 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Altera a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para área do patrimônio cultural.

A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 50 de 12 de abril de 2005, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para área do patrimônio cultural.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade de aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Aplicações Diretas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

R$ 1,00

 ANEXOFISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      60.000 60.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      60.000 60.000 
13.391.0167.4793 FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL      60.000 60.000 
13.391.0167.4793.0001 FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - NACIONAL 0118 335000 60.000 
    0118 339000 60.000