Portaria DGE nº 5 de 08/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005
Altera a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para área do patrimônio cultural.
A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 50 de 12 de abril de 2005, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para área do patrimônio cultural.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade de aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Aplicações Diretas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA SCHWARZ
ANEXOR$ 1,00
| ANEXO | FISCAL | ||||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA | VALOR | VALOR |
| 42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 60.000 | 60.000 | ||
| 42902 | FUNDO NACIONAL DE CULTURA | 60.000 | 60.000 | ||
| 13.391.0167.4793 | FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL | 60.000 | 60.000 | ||
| 13.391.0167.4793.0001 | FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - NACIONAL | 0118 | 335000 | - | 60.000 |
| 0118 | 339000 | 60.000 | - | ||