Portaria COGRH nº 5 de 29/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005
Altera o art. 4º da Instrução Normativa nº 23, de 14 de outubro de 2003.
O COORDENADOR DE ENSINO da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições de acordo com o artigo nº 42 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria MJ nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa nº 23, de 14 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º A investigação social e/ou funcional será iniciada por ocasião da inscrição do candidato no concurso público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEEMIAS GONÇALVES DE CARVALHO