Portaria CAT nº 5 de 19/01/2005

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 2005

Altera dispositivos da Portaria CAT-98, de 04-12-1997, que autoriza o pagamento de trbutos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, por meio do serviço eletrônico de bancos

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de esclarecer acerca do entendimento relativo aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários no serviço eletrônico disponibilizado aos clientes para arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis e por Doação - ITCMD, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT nº 98, de 4-12-1997.

"Artigo 2º - A autorização de que trata esta portaria refere-se ao pagamento de valores que constituem as seguintes receitas do Estado:

I - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

III - Demais receitas estaduais, assim discriminadas:

a) Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

b) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI ("Causa Mortis" e Doações);

c) Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD (Tabelas "A", "B" e "C");

d) Custas, Emolumentos e Contribuições;

e) Receitas Diversas;

IV - Multa por Infração à Legislação de Trânsito;

Parágrafo Único - A autorização para cadastramento de instituição bancária para fins de recolhimento de tributos e demais receitas públicas estaduais por meio do serviço de banco eletrônico será concedida por esta Coordenadoria ou por autoridade por ela designada, à vista de requerimento da instituição bancária interessada." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.