Portaria IBAMA nº 5 de 19/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2004

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Taiamã/MT.

O Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e

Considerando o que consta do Processo nº 02001.007675/2002-75, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Taiamã/MT, o qual tem por finalidade contribuir para com a implantação e implementação de ações voltadas para a consecução dos objetivos da criação desta Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taiamã tem a seguinte composição:

I - Chefe da Estação Ecológica de Taiamã;

II - um representante da Universidade Federal do Mato Grosso/MT;

III - um representante da Universidade do Estado do Mato Grosso/Cárceres/MT;

IV - um representante da Prefeitura Municipal de Cárceres/MT;

V - um representante da Delegacia de Policia Federal de Cárceres/MT;

VI - um representante do 2º Batalhão de Fronteira do Exercito;

VII - um representante do Instituto Ecológico e Sociocultural da Bacia Platina - IESCBAP;

VIII - um representante da Escola Agrotécnica Federal de Cárceres/MT;

IX - um representante da Rede de Organizações Ecológicas do Pantanal - ROECOPAN;

X - chefe do Escritório Regional do IBAMA em Cárceres/MT.

Parágrafo único. O(a) Chefe da Estação Ecológica do Taiamã representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taiamã serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILVO LUIZ ALVES DA SILVA