Portaria DGE nº 5 de 17/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2004
Altera as modalidades de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da cultura.
A Diretora de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 607 de 30 de agosto de 2004, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do Anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da cultura.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e ao Exterior.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA SCHWARZ
ANEXO$ 1,00 | |||||
ANEXO | FISCAL | ||||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA | VALOR | VALOR |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 1.850.000 | 1.850.000 | ||
42101 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 1.850.000 | 1.850.000 | ||
13.391.0813.5021 | EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NA ÁREA DO MONUMENTA | 1.350.000 | 1.350.000 | ||
13.391.0813.5021.0001 | EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NA ÁREA DO MONUMENTA - NACIONAL | 0148 | 335000 | - | 1.350.000 |
0148 | 338000 | 1.350.000 | - | ||
13.392.1142.4796 | FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA | 500.000 | 500.000 | ||
13.392.1142.4796.0090 | FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA - ESTADO DE MINAS GERAIS | 0100 | 333000 | - | 500.000 |
0100 | 335000 | 500.000 | - |