Portaria DGE nº 5 de 17/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2004

Altera as modalidades de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da cultura.

A Diretora de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 607 de 30 de agosto de 2004, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do Anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e ao Exterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

 $ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      1.850.000 1.850.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      1.850.000 1.850.000 
13.391.0813.5021 EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NA ÁREA DO MONUMENTA      1.350.000 1.350.000 
13.391.0813.5021.0001 EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NA ÁREA DO MONUMENTA - NACIONAL 0148 335000 1.350.000 
    0148 338000 1.350.000 
13.392.1142.4796 FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA      500.000 500.000 
13.392.1142.4796.0090 FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA - ESTADO DE MINAS GERAIS 0100 333000  500.000 
    0100 335000 500.000