Portaria GS/SET nº 5 de 19/01/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 jan 2004

Estabelece procedimento a ser observado pelos estabelecimentos adquirentes de gás natural não veicular.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, Considerando as disposições contidas no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 261, de 19 de dezembro de 2003, que introduziu alterações no art. 21 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996;

Considerando que a partir de 1º de janeiro de 2004 a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária incidente sobre gás natural passou a ser do industrial refinador;

Considerando a necessidade de adequação dos contribuintes à nova sistemática,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações internas com gás natural não veicular, cujo imposto já tenha sido pago por substituição tributária por terceiro, o adquirente creditar-se-á do ICMS não destacado no documento fiscal, obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação, considerando-se a redução de base de cálculo prevista no art. 87, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 19 de janeiro de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação