Portaria SUAR nº 5 de 05/07/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 2004

Inclui parágrafo único ao artigo 2.º da Portaria SEAR nº 346, de 21.10.1998.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, que institui o novo documento de arrecadação de receitas estaduais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2.º da Portaria SEAR nº 346, de 21 de outubro de 1998.

"Parágrafo único - No processo de inventário ou arrolamento patrocinado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, a folha de que se trata o caput deste artigo será preenchida pela repartição fiscal competente, por solicitação escrita ou verbal do contribuinte ou de seu representante legal."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2004

JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO

Superintendente de Arrecadação