Portaria CGO/DPRF nº 5 de 24/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2003

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quanto à fiscalização do trânsito de veículos ou combinações de veículos, autorizados a circular portando Autorização Especial de Trânsito - AET.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere art. 33 da Portaria MJ nº 1.017, de 4 de setembro de 2002, publicada no DOU nº 172, de 5 de setembro de 2002,

Considerando o que determina os arts. 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as Resoluções 68/98 e 75/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados nacionais e o item 6.1 da Instrução de Serviço nº 001/2003 - CGO;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos especiais, Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV autorizados a circular portando Autorização Especial de Trânsito - AET, resolve:

Art. 1º Definir horário de restrição de trânsito, nas rodovias federais, de veículo ou combinação de veículos especial, com peso ou dimensões excedentes, portador de Autorização Especial para Trânsito - AET.

Art. 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples, onde não será permitido o tráfego de veículo ou combinação de veículos, vazios ou com carga, que utilizam Autorização Especial de Trânsito - AET.

Art. 3º A inobservância do disciplinado nesta Portaria constitui-se em infração de trânsito previstas nos arts. 187 e 195, com as penalidades constantes dos arts. 258, inciso III, ou 259, inciso III, 262 e 266 do Código de Trânsito Brasileiro, não se excluindo outras estabelecidas em legislação específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO SZYDLOSKI

ANEXO

Restrição de Tráfego de Veículos Portadores de Autorização Especial de Trânsito - AET em Rodovias Federais.

Operação Período Dia da restrição Horário da Restrição 
Carnaval 28.02 a 05.03 28.02.03 (sexta-feira) 14:00 às 24:00 horas 
  01.03.03 (sábado) 08:00 às 14:00 horas 
  04.03.03 (terça) 14:00 às 24:00 horas 
  05.03.03 (quarta-feira) 08:00 às 14:00 horas 
Semana Santa 17.04 a 20.04 17.04.03 (quinta-feira) 14:00 às 24:00 horas 
  18.04.03 (sexta-feira) 08:00 às 14:00 horas 
Tiradentes 19.04 a 21.04 21.04.03 (segunda-feira) 08:00 às 22:00 horas 
Dia do Trabalho 30.04 a 02.05 Sem restrição Não há 
Corpus Christi 18.06 a 20.06 Sem restrição Não há 
Sete de Setembro 05.09 a 09.09 Sem restrição Não há 
Nossa Senhora Aparecida 10.10 a 14.10 11.10.03 (sábado) 08:00 às 20:00 horas 
  12.10.03 (domingo) 06:00 às 24:00 horas 
Finados 31.10 a 04.11 Sem restrição Não há 
Proclamação da República 14.11 a 16.11 15.11.03 (sábado) 06:00 às 12:00 horas 
  16.11.03 (domingo) 16:00 às 22:00 horas 
Natal 22.12 a 25.12 24.12.03 (quarta-feira) 16:00 às 24:00 horas 
Ano Novo 30.12 a 02.01 31.12.03 (quarta-feira) 16:00 às 24:00 horas 
  02.01.04 (sexta-feira) 06:00 às 16h00 horas