Portaria SPOA/MDA nº 5 de 02/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento Finanças e Contabilidade, deste Ministério, adote, no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000892/2003-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
49.101 - MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

R$1,00 
FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
20.606.0351.3651 Capacitação de Agricultores Familiares.            2.835.000 2.835.000 
20.606.0351.3651.0001 Capacitação de Agricultores Familiares/Nacional. 0179 9999 30 600.000   
    0179 9999 50 2.235.000   
    0179 9999 90    2.835.000 
TOTAL 2.835.000