Portaria SEFAZ nº 5-R de 26/02/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 fev 2003
Introduz alteração na Portaria nº 1-R, de 16 de janeiro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1-R, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1. .....................................................
Parágrafo único. A exigência prevista no caput não se aplica aos estabelecimentos de microempresa varejista, exceto quando este solicitar, pela primeira vez, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, para Notas Fiscais, modelo I." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de fevereiro de 2003
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda